INFORMAÇÕES AO CLIENTE

A DAGAMA CORRETORA DE SEGUROS, declara que a sua atividade da intermediação de seguros está ligada, entre outras, às normas especiais editadas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados.

Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente a Lei 8078 / 90- Código de Defesa do Consumidor- CDC e Resolução CNSP 382/2020, artigo 4º, Parágrafo 1º, IV, declaramos que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes.

A Resolução 382 adota as seguintes definições:

a. Ciclo de vida do produto: todas as fases do produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, abrangendo desde a sua concepção, desenho, desenvolvimento, intermediação e distribuição, até o cumprimento de todas as obrigações junto ao cliente, inclusive em relação a modificações contratuais, renovações e tratamento de reclamações;

b. Cliente: pessoa interessada em adquirir produtos de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, bem como o proponente, o seguro, o garantido, o tomador, o beneficiário, o assistido, o titular ou assinante de título de capitalização ou o participante de plano de previdência;

c. Ente supervisionado: sociedade seguradora, sociedade de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar;

d. Intermediário: o responsável pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, de capitalização e / ou de previdência complementar aberta, tais como o corretor de seguros, o representante de seguros, o correspondente de microsseguros, o distribuidor de título de capitalização , outros executores das atividades enumeradas neste inciso;

e. Práticas de conduta: práticas de negócio adotadas pelo intermediário ao longo do ciclo de vida do produto que afetam ou estão associadas com o relacionamento e o tratamento do cliente;

f. Produto: produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta;

g. Tratamento adequado do cliente: condições para o tratamento do cliente, que devem observar, no mínimo, os seguintes aspectos:

(I) O desenvolvimento, a promoção, a intermediação, a distribuição e a venda de produtos que atendem ao interesse, à necessidade e ao perfil do cliente;

(II) O provimento proativo e efetivo de informação clara e adequada antes, durante e depois da venda do produto;

(III) A adoção de medidas que obtêm por objetivo minimizar o risco de venda de produtos não incluídos ou não adequados ao cliente, incluindo portabilidades, quando para o caso;

(IV) O aconselhamento e orientações adequados ao cliente, mitigando assimetria de informações que dificultar sua decisão por produtos que atendam ao seu interesse, necessidade e perfil;

(V) O tratamento de avisos de sinistros e eventos cobertos, resgates, portabilidades, reclamações e demandas de forma adequada e tempestiva;

(VI) A proteção de privacidade de dados pessoais, na forma da legislação vigente.
A relação entre o intermediário e o ente supervisado não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação.


Recuperar que você ainda não consumou a aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, disponibilizamos, neste ato, as seguintes informações:

a) Nossas corretoras não possuem qualquer participação direta ou indireta, nos direitos de voto ou sem capital que detenha em um ente supervisado ou pelo controlador de um ente supervisado;

b) Declaramos ainda, que inexiste qualquer obrigação contratual para atuar como intermediário de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta com exclusividade para um ou mais entes supervisionados;

c) Os entes supervisionados os quais atuamos como intermediários são:
-Bradesco Seguros, SulAmérica Seguros, SulAmérica Auto, Tokio Marine Seguradora, Icatu Seguros, Mongeral Aegon Seguros de Vida, Mapfre Seguros, HDI Seguros, Porto Seguro Seguros, Azul Seguros, Itaú Seguros, Sompo Seguros, Mitsui Sumitomo Seguros, Sura Seguradora, Axa Seguros, Chubb Seguros, Zurich Seguros, Berkley Seguros, Swiss RE Corporate Solutions, Newe Seguradora, Generali Seguros, Fator Seguradora, AIG Seguradora, Allianz, Suhai Seguradora e Liberty Seguros.

d) O montante da remuneração desta corretora pela intermediação do contrato é um percentual sobre o prêmio, já abrangido no custo do seguro. Este percentual é fornecido juntamente com a proposta de seguro e está disponível sempre que solicitado à corretora.

Se o produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta que você pretende adquirir para acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, informamos, neste ato, a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, e fica garantida a você a aquisição destes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o especificado em legislação e específica. As coberturas obrigatórias e as acessórias são informadas na proposta.

Os intermediários devem conduzir suas atividades e operações ao longo do ciclo de vida do produto, no âmbito de suas competências, observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência , promovendo o tratamento adequado do cliente e o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados.

Isto requer, no mínimo, as seguintes providências:

a. Promover cultura organizacional que incentivo o tratamento adequado e o relacionamento cooperativo e equilibrado com os clientes;

b. Tratar os clientes de forma ética e adequada;

c. Assegurar a compliance legal e infra legal dos produtos e serviços comercializados, intermediados e distribuídos;

d. Levar em consideração os interesses de diferentes tipos de clientes ao longo do ciclo de vida dos produtos, assim como nas portabilidades entre produtos, quando for o caso;

e. Efetuar a oferta, a promoção e a divulgação de produtos e serviços de forma clara, adequada e adotando práticas que visem minimizar a possibilidade de compreensão por parte do cliente;

f. Provador informações contratuais de forma clara, tempestiva e adequado, reduzido à redução do risco de assimetria de informação;

g. Garantir que toda uma operação relacionada ao sinistro, incluindo o registro do aviso, a regulação e o pagamento, seja tempestiva, transparente e adequado;

h. Dar tratamento tempestivo e adequado às reclamações e solicitações efetuadas pelos clientes e seus representantes, quando atuarem na defesa dos direitos autorais;

i. Observar, em relação aos seus clientes, as exigências da legislação que trata da proteção de dados pessoais, inclusive no tocante às regras de boas práticas e de governança.

O intermediário deve assegurar capacitação periódica de empregados e funcionários terceirizados que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com os clientes.

O intermediário responsável pelo cumprimento do cumprimento neste item mesmo que haja terceirização de alguma atividade do ciclo de vida do produto.

A política de remuneração dos executivos, conselheiros e demais funcionários do intermediário, assim como a eventual provedor de serviços terceirizados, não deve conflitar com o tratamento adequado do cliente.

Declaramos, como Corretora na forma da legislação vigente, que seguimos integralmente às disposições contidas na Resolução CNSP nº 382/2020, inclusive quanto à prévia disponibilização ao proponente das informações previstas no art. 4º, §1º, da Resolução baseada.

Contatos

contato@dagamacorretora.com.br
Tel.: (21) 3082-0799

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